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A CAC - Constelação Associação Cultural é a mantenedora da Rádio Comunitária de Chapadão do Céu, Goiás, Alvorada FM e incentivadora do Jornal CC.N (Chapadão do Céu em Notícia) até sua autonomia administrativa em jun/2008, com a criação da empresa CCNews Publicações Ltda. Criada em 03 de abril de 1998 a CAC é a instituição que se preocupa com a promoção da cultura no município. Entre seus objetivos foi incluído em 27 de agosto de 2004, o de acompanhar o desempenho orçamentário e financeiro da administração pública do município, dando início ao Movimento Popular pela Transparência nas Contas Públicas Municipais. Destacamos abaixo os principais artigos do Estatuto Social da Entidade: Artigo 1º - Sob a denominação de Constelação Associação Cultural, fica constituída a partir de 03 de abril de 1998, uma entidade sem fins lucrativos, que se regerá pelo presente estatuto e disposições legais. Artigo 2º - A Associação tem sua sede na cidade de Chapadão do Céu, estado de Goiás, à Avenida Netuno, Quadra seis, Lotes um e dois , s/n, Centro. Artigo 3º - É objeto social da Associação: a) Dar oportunidade à difusão de idéias, elementos de cultura, tradições e hábitos sociais da comunidade; b) Oferecer mecanismos à formação e integração da comunidade, estimulando o lazer, a cultura e o convívio social; c) Prestar serviços de utilidade pública, integrando-se aos serviços de defesa civil, sempre que necessário; d) Contribuir para o aperfeiçoamento profissional nas áreas de atuação dos jornalistas e radialistas, de conformidade com a legislação profissional vigente; e) Contribuir para o aperfeiçoamento profissional nas áreas de atuação dos profissionais de comunicação, cultura e artes; f) Permitir a capacitação dos cidadãos no exercício do direito de expressão da forma mais acessível possível; g) Estimular a cultura, o lazer e o convívio social através de eventos, cursos, divulgação de informações e outros meios; h) Promover e incentivar a manifestação cultural e artística em todas as suas formas especialmente as artes plásticas, artes gráficas, arquitetura, cinema, circo, dança, folclore, fotografia, Internet, jornalismo, literatura, música, poesia, radio, teatro, televisão, vídeo e outras; i) Criar e manter programas de divulgação e expressão cultural; j) Criar e manter Centros e Espaços Culturais para utilização pela comunidade; k) Criar e manter órgãos, entidades e atividades de divulgação cultural e participação da comunidade; l) Defender o patrimônio histórico e cultural da comunidade; m) Promover a defesa ao meio-ambiente; n) Acompanhar o desempenho orçamentário e financeiro do município de acordo com a lei de responsabilidade fiscal o) O exercício de outras atividades que aprimorem ou completem seus objetivos principais. Parágrafo único - Obriga-se a Associação a manter seus serviços para uso público, sem distinção de raça, cor, credo, sexo, convicções politico-partidárias, condição social e religião.
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